Emergências Ambientais

Emergências ambientais, como o próprio nome sugere, são situações inesperadas que ocorrem, pondo em risco o meio ambiente: ar, água, flora, fauna e tudo o que está na natureza. Também podem ser consideradas Emergências Ambientais aquelas incidências que causem riscos aos bens vulneráveis e às atividades sociais e econômicas.

Como exemplo de acidentes, pode-se citar:

- Explosões;

- Colisões e Tombamento de veículos;

- Descarrilamento de composições ferroviárias;

- Vazamentos diversos ou derramamento de produtos perigosos.

Também são consideradas emergências a mortandade de peixes e o rompimento de barragem industrial, de mineração e de abastecimento. P2R2

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) foi criado pelo Decreto do Presidente da República nº 5.098 de 2004 com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País.

Para atingir esta meta, o Ministério do Meio Ambiente promove a articulação e a integração dos vários níveis de governo, do setor privado, das representações da sociedade civil e das demais partes interessadas na proteção da saúde humana e qualidade ambiental.

O plano focaliza-se na:

Prevenção:

- Por meio da implantação de sistemas, programas, ações e iniciativas que visam a inibir ou desmotivar práticas que levem à ocorrência de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos.

Correção:

- Por meio da implementação de sistemas, ações e procedimentos que visam responder de forma rápida e eficaz às ocorrências de acidentes, assim como preparar; capacitar recursos humanos disponíveis nas esferas federais, estaduais e municipais. Estratégias

O P2R2 opera de forma descentralizada e cooperativa entre as três esferas de Governo e, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938 de 31/08/1981, direciona esforços para as seguintes diretrizes, entre outras:

- Criação e operacionalidade de uma estrutura organizacional adequada;

- Integração dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o atendimento de situações emergenciais, estabelecendo seus respectivos níveis de competência;

- Definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados em casos de acidentes;

- Disponibilização de informações entre profissionais que trabalham nos segmentos públicos, responsáveis pelo controle e atendimento a emergências, setores privados de produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos;

- Otimização de recursos humanos, financeiros e treinamento contínuo dos profissionais e equipes engajados ao plano, no sentido de ampliar a capacidade de resposta;

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